Guia
Marcação CE: o que significa, que produtos a exigem e como a aplicar
A marcação CE é a declaração do fabricante de que um produto cumpre todos os atos de harmonização da UE que lhe são aplicáveis. Este guia explica o que a marcação significa e o que não significa, que legislação a exige e o procedimento, desde a identificação das regras até à aposição da marcação.
A marcação CE encontra-se em carregadores de telemóvel, brinquedos, máquinas, luvas de proteção e milhares de outros produtos vendidos no Espaço Económico Europeu. Não é uma etiqueta de qualidade nem um certificado emitido pela UE. É uma declaração do fabricante de que o produto cumpre os requisitos da legislação específica da UE que prevê a marcação CE, apoiada numa avaliação da conformidade e em documentação técnica que as autoridades podem pedir para consultar.
Este guia é uma informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Cada ato estabelece o seu próprio âmbito, requisitos essenciais e procedimentos de avaliação da conformidade; por isso, verifique sempre o texto atual da legislação aplicável ao seu produto e procure aconselhamento qualificado quando a classificação ou o procedimento não forem claros.
O que significa a marcação CE — e o que não significa
O Regulamento (CE) n.º 765/2008 estabelece os princípios gerais no artigo 30.º. A marcação CE só pode ser aposta pelo fabricante ou pelo seu mandatário. Só pode ser aposta nos produtos para os quais a legislação de harmonização da UE específica a preveja, e em nenhum outro. Ao apô-la, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade do produto com todos os requisitos aplicáveis da legislação que prevê a marcação. É também a única marcação que atesta a conformidade com essa legislação.
Diz-se habitualmente que as letras correspondem à expressão francesa “Conformité Européenne”, mas a legislação define a marcação pela sua função e pela sua forma gráfica, não por uma abreviatura. A sua forma e proporções estão fixadas no anexo II do Regulamento 765/2008. Um logótipo de aspeto semelhante mas com outro significado — a muitas vezes citada história do “China Export” é um exemplo da confusão — não atesta nada, e são proibidas as marcações suscetíveis de induzir terceiros em erro quanto ao significado ou à forma da marcação CE.
A marcação CE não é uma marca de qualidade nem de origem, e não significa que uma autoridade da UE tenha testado ou aprovado o produto.
Que produtos precisam de marcação CE
Só precisam de marcação CE os produtos abrangidos por um ato da UE que a preveja. Um produto pode estar sujeito a vários atos em simultâneo — um brinquedo inteligente sem fios pode ser abrangido pelas regras dos brinquedos, dos equipamentos de rádio e da RoHS — e a marcação CE única abrange então todos eles. A coluna do organismo notificado é apenas uma orientação simplificada; quem decide é o anexo de avaliação da conformidade de cada ato.
| Ato | Número | Produtos típicos | Organismo notificado normalmente necessário? |
|---|---|---|---|
| Diretiva Baixa Tensão | 2014/35/UE | Equipamento elétrico alimentado pela rede, dentro dos limites de tensão do ato | Não — controlo interno da produção |
| Diretiva Compatibilidade Eletromagnética | 2014/30/UE | Equipamento elétrico e eletrónico que emite perturbações ou é afetado por elas | Facultativo — autoavaliação ou exame UE de tipo |
| Diretiva Equipamentos de Rádio | 2014/53/UE | Wi-Fi, Bluetooth e outros dispositivos sem fios | Depende — necessário quando as normas harmonizadas não são aplicadas na íntegra |
| Diretiva RoHS | 2011/65/UE | Equipamento elétrico e eletrónico (limites de substâncias perigosas) | Não — controlo interno da produção |
| Regulamento Máquinas | (UE) 2023/1230 | Máquinas e produtos conexos; aplica-se a partir de 20 de janeiro de 2027, substituindo a Diretiva 2006/42/CE | Para as categorias do anexo I, consoante a categoria e as normas aplicadas |
| Diretiva Segurança dos Brinquedos | 2009/48/CE | Produtos concebidos ou destinados a ser utilizados em atividades de jogo por crianças com menos de 14 anos | Principalmente quando faltam normas harmonizadas ou estas não são aplicadas na íntegra |
| Regulamento Equipamentos de Proteção Individual | (UE) 2016/425 | Luvas, capacetes, vestuário de alta visibilidade, proteção respiratória | Para EPI das categorias II e III |
| Regulamento Aparelhos a Gás | (UE) 2016/426 | Aparelhos que queimam combustíveis gasosos e respetivos acessórios | Sim |
| Diretiva Equipamentos sob Pressão | 2014/68/UE | Recipientes, tubagens e acessórios de segurança acima de determinados limites de pressão | Depende da categoria de perigo |
| Diretiva ATEX | 2014/34/UE | Equipamento para atmosferas potencialmente explosivas | Depende do grupo e da categoria do equipamento |
| Diretiva Ascensores | 2014/33/UE | Ascensores e componentes de segurança para ascensores | Sim |
| Diretiva Instrumentos de Medição | 2014/32/UE | Contadores de serviços públicos, bombas de combustível e outros instrumentos enumerados | Normalmente — depende do instrumento e do módulo |
| Regulamento Dispositivos Médicos | (UE) 2017/745 | Dispositivos médicos e acessórios | Sim, exceto muitos dispositivos da classe I |
| Regulamento Produtos de Construção | (UE) 2024/3110 | Produtos de construção abrangidos por especificações técnicas harmonizadas | Depende do sistema de avaliação do produto |
| Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis | (UE) 2024/1781 | Grupos de produtos abrangidos por um ato delegado ao abrigo do ESPR | Definido por cada ato delegado |
Autodeclaração ou organismo notificado: o equívoco da “certificação CE”
Muitos compradores pedem aos fornecedores um “certificado CE” e muitos pesquisam “certificação CE”. Nenhum dos termos descreve o funcionamento do sistema. A marcação CE é, em princípio, uma autodeclaração: o fabricante avalia o produto, reúne as provas, elabora a declaração UE de conformidade e apõe a marcação. Para grande parte dos produtos do dia a dia — por exemplo, muitos produtos eletrónicos de consumo abrangidos pelas diretivas Baixa Tensão, CEM e RoHS — esse é todo o procedimento, sem intervenção de terceiros.
Para produtos de maior risco, o ato exige a intervenção de um organismo independente de avaliação da conformidade, designado organismo notificado. Um organismo notificado pode examinar o projeto e emitir um certificado de exame UE de tipo, aprovar o sistema de qualidade do fabricante ou verificar produtos. Os organismos notificados são designados pelos países da UE para atos e tarefas específicos, e a base de dados NANDO da Comissão enumera cada um deles com o respetivo número de identificação de quatro dígitos e as tarefas para que foi notificado.
Um relatório de ensaio laboratorial é uma prova, não um certificado CE, e mesmo quando intervém um organismo notificado é o fabricante que assina a declaração de conformidade. Quando um fornecedor envia um “certificado CE”, peça também a declaração UE de conformidade assinada.
Como apor a marcação CE num produto: os passos
A Comissão Europeia descreve um procedimento em seis passos para os fabricantes. Como sequência de trabalho:
- Identifique todos os atos aplicáveis, verificando o âmbito e as exclusões de cada candidato face à função do produto, à fonte de energia, aos utilizadores previstos e a características como módulos de rádio.
- Identifique os requisitos essenciais e as normas harmonizadas que os abrangem, e registe exatamente que normas e edições aplica, na íntegra ou em parte.
- Escolha o procedimento de avaliação da conformidade entre os módulos que o ato permite e decida se o controlo interno da produção é suficiente ou se tem de intervir um organismo notificado.
- Se for exigido, utilize o NANDO para encontrar um organismo notificado para esse ato e módulo, e acorde o âmbito dos seus exames, auditorias ou controlos de produtos.
- Ensaie o produto e reúna a documentação técnica, incluindo uma análise de riscos e relatórios de ensaio.
- Elabore e assine a declaração UE de conformidade. Utilize uma única declaração que abranja todos os atos aplicáveis, seguindo a estrutura-modelo, e conserve-a juntamente com a documentação técnica.
- Aponha a marcação CE antes de colocar o produto no mercado, seguida do número de identificação do organismo notificado quando este intervenha na fase de controlo da produção.
- Reavalie sempre que o produto, os seus componentes, as normas ou a legislação se alterem, e conserve a documentação durante o período exigido.
Módulos de avaliação da conformidade de A a H
A Decisão n.º 768/2008/CE define os módulos de avaliação da conformidade a que recorrem os atos setoriais. Cada ato escolhe os módulos disponíveis para cada produto, pelo que o quadro explica os elementos de base, não o que o seu produto tem de utilizar. O módulo B é sempre combinado com C, D, E ou F.
| Módulo | Designação | O que acontece | Papel do organismo notificado |
|---|---|---|---|
| A | Controlo interno da produção | O fabricante prepara a documentação técnica, controla a produção, apõe a marcação CE e assina a declaração de conformidade | Nenhum |
| A1 / A2 | Controlo interno da produção com ensaios ou controlos supervisionados | Como o módulo A, com ensaios específicos do produto (A1) ou controlos a intervalos aleatórios (A2) | Ensaios ou controlos por um organismo interno acreditado ou por um organismo notificado |
| B | Exame UE de tipo | O projeto técnico é examinado e é emitido um certificado de exame UE de tipo | Examina o tipo; combinado com C, D, E ou F |
| C | Conformidade com o tipo baseada no controlo interno da produção | O fabricante assegura que a produção corresponde ao tipo examinado | Nenhum para C; C1 e C2 acrescentam ensaios ou controlos supervisionados |
| D | Conformidade com o tipo baseada na garantia da qualidade do processo de produção | Sistema de qualidade aprovado para a produção, a inspeção e o ensaio | Aprova e acompanha o sistema de qualidade |
| E | Conformidade com o tipo baseada na garantia da qualidade do produto | Sistema de qualidade aprovado para a inspeção e o ensaio finais | Aprova e acompanha o sistema de qualidade |
| F | Conformidade com o tipo baseada na verificação do produto | Os produtos são examinados e ensaiados quanto à conformidade com o tipo | Examina e ensaia os produtos |
| G | Conformidade baseada na verificação por unidade | Cada unidade é verificada individualmente | Verifica cada unidade |
| H / H1 | Conformidade baseada na garantia da qualidade total | Sistema de qualidade aprovado que abrange a conceção, a produção e o ensaio; o H1 acrescenta o exame do projeto | Aprova e acompanha o sistema de qualidade total |
Documentação técnica: o que contém o dossiê
A documentação técnica, muitas vezes chamada dossiê técnico, é a prova que sustenta a marcação CE. Segundo o modelo da Decisão 768/2008/CE, deve permitir avaliar a conformidade do produto e incluir uma análise e avaliação adequadas dos riscos. Sempre que aplicável, contém, no mínimo:
- Uma descrição geral do produto, incluindo os modelos ou variantes abrangidos.
- Desenhos de conceção e de fabrico e esquemas de componentes, subconjuntos, circuitos e elementos semelhantes.
- As descrições e explicações necessárias para compreender esses desenhos e o funcionamento do produto.
- Uma lista das normas harmonizadas ou de outras especificações técnicas aplicadas na íntegra ou em parte; quando não tenham sido aplicadas normas harmonizadas, descrições das soluções adotadas para cumprir os requisitos essenciais; e, no caso de normas aplicadas em parte, quais as partes aplicadas.
- Resultados dos cálculos de projeto efetuados e dos exames realizados.
- Relatórios de ensaio.
A declaração UE de conformidade e a conservação dos registos
A declaração UE de conformidade é o documento assinado em que o fabricante declara que o produto cumpre a legislação e as normas indicadas. Quando se aplicam vários atos, a Decisão 768/2008/CE exige uma única declaração que os abranja a todos, identificando cada ato e a respetiva referência de publicação — e não uma declaração por diretiva. A declaração deve ser mantida atualizada e traduzida para a língua ou línguas exigidas pelo Estado-Membro em que o produto é colocado ou disponibilizado no mercado.
Os módulos-modelo exigem que o fabricante conserve a declaração juntamente com a documentação técnica durante 10 anos após a colocação do produto no mercado. Os atos setoriais transpõem este prazo, pelo que deve confirmá-lo no ato aplicável. Para o conteúdo elemento a elemento e um modelo para preencher, consulte o nosso guia sobre o modelo de declaração UE de conformidade.
Aposição da marcação CE: dimensão, localização e número do organismo notificado
As regras de aposição são as mesmas na maior parte dos atos, com variações quando um ato estabelece as suas próprias; por isso, verifique o ato antes de finalizar a arte final e as placas de dados.
| Regra | O que significa na prática |
|---|---|
| Forma e proporções | Utilize o desenho graduado oficial; mantenha as proporções ao aumentar ou reduzir |
| Altura mínima | Pelo menos 5 mm de altura, salvo se a legislação específica fixar outras dimensões |
| Visível, legível e indelével | Tem de resistir à utilização normal e à limpeza; um autocolante que se descola facilmente é um risco |
| Localização | No produto ou na respetiva placa de dados; na embalagem e nos documentos que o acompanham apenas quando a natureza do produto não o permitir |
| Momento | Aposta antes de o produto ser colocado no mercado |
| Número do organismo notificado | Segue-se à marcação CE quando um organismo notificado intervém na fase de controlo da produção |
| Quem a apõe | Apenas o fabricante ou o seu mandatário |
| Outras marcações | Permitidas se não prejudicarem a visibilidade, a legibilidade ou o significado da marcação CE |
Produtos que não podem ostentar a marcação CE
Como o artigo 30.º, n.º 2, do Regulamento 765/2008 limita a marcação CE aos produtos cuja legislação a preveja, apô-la a qualquer outro produto constitui, só por si, uma infração. Exemplos comuns são os produtos de consumo em geral que só se enquadram no Regulamento relativo à segurança geral dos produtos (UE) 2023/988, como móveis não elétricos, vestuário, utensílios de cozinha ou joalharia. Os produtos com regimes próprios da UE que não utilizam a marcação CE, como os cosméticos e os alimentos, também não podem ostentá-la.
Para os produtos abrangidos apenas pelo GPSR, o GPSR não exige declaração UE de conformidade nem marcação CE. Em vez disso, o fabricante realiza uma análise de riscos interna, elabora documentação técnica e conserva-a durante 10 anos, e assegura que o produto leva um identificador, os dados do fabricante e as instruções e informações de segurança que lhe são aplicáveis. Quando o fabricante não está estabelecido na UE, é também necessária uma pessoa responsável estabelecida na UE.
Verificações para importadores, distribuidores e vendedores online
Os importadores e os distribuidores não apõem a marcação CE nem assinam a declaração, mas não podem disponibilizar produtos não conformes. Cada ato setorial estabelece o que têm de verificar; na prática, uma verificação à entrada de mercadorias ou uma revisão da listagem abrange normalmente:
- A marcação CE está presente, corretamente desenhada, com pelo menos 5 mm de altura, e seguida do número de um organismo notificado quando o procedimento incluiu um.
- Existe uma declaração UE de conformidade assinada, que identifica o modelo exato e enumera os atos e as edições das normas aplicáveis ao produto.
- O fabricante pode fornecer a documentação técnica às autoridades, mediante pedido.
- O produto tem um número de tipo, de lote ou de série e o nome e o endereço postal do fabricante, bem como os dados do importador quando o ato o exija.
- As instruções e as informações de segurança são fornecidas na língua exigida pelo Estado-Membro de venda.
- Para os atos enumerados no artigo 4.º do Regulamento (UE) 2019/1020, está identificado, no produto, na embalagem, no volume ou num documento que o acompanha, um operador económico estabelecido na UE.
- As ofertas online a consumidores indicam o fabricante, a pessoa responsável na UE quando o fabricante não está estabelecido na UE, a identificação do produto e os avisos ou as informações de segurança aplicáveis ao produto.
Marcação CE em grande escala e na Grã-Bretanha
Para as equipas que verificam documentos de muitos fornecedores, o Doc2Shelf extrai identificadores, dados do fabricante e referências a normas de PDFs de fornecedores para rascunhos de declaração prontos para revisão, sinalizando os dados em falta com marcadores [REQUIRED: …]. Não avalia a conformidade, não ensaia nem certifica produtos; o fabricante continua a ser responsável pela declaração e pela marcação.
A Grã-Bretanha continua a aceitar a marcação CE para a maioria dos regulamentos de produtos: as Product Safety and Metrology etc. (Amendment) Regulations 2024 (SI 2024/696), em vigor desde 1 de outubro de 2024, eliminaram a data-limite para o reconhecimento da marcação CE. A marcação UKCA continua a ser uma alternativa, alguns setores, como os dispositivos médicos e os produtos de construção, têm regras próprias, e a Irlanda do Norte segue as regras da UE ao abrigo do Quadro de Windsor. O nosso guia sobre marcação UKCA vs CE explica os pormenores.
Perguntas frequentes
- O que significa a marcação CE?
- Significa que o fabricante declara que o produto cumpre toda a legislação de harmonização da UE que prevê a marcação CE e lhe é aplicável, após ter realizado a avaliação da conformidade exigida. Não é uma marca de qualidade, uma marca de origem nem uma aprovação da UE.
- Existe algo como um certificado CE?
- Não enquanto tipo de documento oficial. O fabricante emite uma declaração UE de conformidade. Para alguns produtos, um organismo notificado emite também certificados, como um certificado de exame UE de tipo, a que a declaração depois faz referência. Os relatórios de ensaio laboratoriais são provas de apoio, não certificados CE.
- Preciso sempre de um organismo notificado para a marcação CE?
- Não. Muitos produtos podem recorrer ao controlo interno da produção (módulo A), em que o fabricante realiza sozinho a avaliação. Só é necessário um organismo notificado quando o ato aplicável o exige, por exemplo para determinadas categorias de produtos ou quando as normas harmonizadas não são aplicadas na íntegra.
- Que tamanho tem de ter a marcação CE?
- Pelo menos 5 mm de altura, salvo se a legislação específica fixar outras dimensões, nas proporções oficiais, e visível, legível e indelével no produto ou na respetiva placa de dados.
- Posso colocar a marcação CE num produto para tranquilizar os clientes?
- Não. A marcação CE só pode ser aposta em produtos para os quais a legislação da UE a preveja. Colocá-la num produto abrangido apenas pelo GPSR, como móveis não elétricos ou vestuário, induz em erro e não é permitido.
- Quem pode apor a marcação CE?
- Apenas o fabricante ou o seu mandatário. Um importador ou distribuidor que venda um produto sob o seu próprio nome ou marca, ou o modifique de forma que possa afetar a conformidade, pode assumir as obrigações do fabricante.
- Durante quanto tempo se deve conservar a documentação CE?
- Segundo as disposições-modelo, a declaração de conformidade e a documentação técnica são conservadas durante 10 anos após a colocação do produto no mercado. Confirme o prazo no ato aplicável ao seu produto.
- A marcação CE é aceite no Reino Unido?
- A Grã-Bretanha reconhece a marcação CE para a maioria dos regulamentos de produtos sem data-limite, com exceções setoriais, como os dispositivos médicos. A Irlanda do Norte exige a marcação CE, ou a marcação CE mais UKNI quando um organismo do Reino Unido realizou a avaliação obrigatória por terceiros.
Fontes oficiais
Textos jurídicos primários e orientações oficiais referidos neste guia.
- Regulamento (CE) n.º 765/2008 — acreditação e princípios da marcação CE (EUR-Lex)
- Decisão n.º 768/2008/CE — quadro comum para a comercialização de produtos (EUR-Lex)
- Guia Azul sobre a implementação das regras da UE relativas aos produtos, 2022 (EUR-Lex)
- Marcação CE — etapas para os fabricantes (Comissão Europeia)
- Organismos notificados e base de dados NANDO (Comissão Europeia)
- Diretiva Baixa Tensão — Diretiva 2014/35/UE (EUR-Lex)
- Diretiva Compatibilidade Eletromagnética — Diretiva 2014/30/UE (EUR-Lex)
- Diretiva Equipamentos de Rádio — Diretiva 2014/53/UE (EUR-Lex)
- Diretiva RoHS — Diretiva 2011/65/UE (EUR-Lex)
- Regulamento Máquinas — Regulamento (UE) 2023/1230 (EUR-Lex)
- Diretiva Segurança dos Brinquedos — Diretiva 2009/48/CE (EUR-Lex)
- Regulamento Equipamentos de Proteção Individual — Regulamento (UE) 2016/425 (EUR-Lex)
- Regulamento de Fiscalização do Mercado — Regulamento (UE) 2019/1020 (EUR-Lex)
- Regulamento relativo à segurança geral dos produtos — Regulamento (UE) 2023/988 (EUR-Lex)
- Regulamentos de 2024 relativos à segurança dos produtos e à metrologia, etc. (alteração) — SI 2024/696 (legislation.gov.uk)
Este guia é uma informação geral, não constitui aconselhamento jurídico. Os requisitos dependem do produto e do mercado; consulte os textos oficiais e procure aconselhamento qualificado para a sua situação.