Guia
Requisitos do Passaporte Digital do Produto: o que o ESPR exige e quando
O Passaporte Digital do Produto (DPP) da UE é um registo digital estruturado associado a um produto através de um suporte de dados. O quadro jurídico, o registo e as primeiras normas já existem; as obrigações para os produtos chegam grupo a grupo. Eis o que já é lei, o que está previsto e como preparar os seus dados.
O Passaporte Digital do Produto decorre do Regulamento relativo à conceção ecológica de produtos sustentáveis — Regulamento (UE) 2024/1781, geralmente abreviado como ESPR —, que entrou em vigor em 18 de julho de 2024. O ESPR não exige um passaporte para todos os produtos. Estabelece as regras que um passaporte deve cumprir e permite à Comissão ativar a obrigação, grupo de produtos a grupo de produtos, através de atos delegados. Outras leis acrescentam passaportes próprios: o passaporte das baterias, ao abrigo do Regulamento Baterias, e o DPP dos brinquedos, ao abrigo do novo Regulamento Segurança dos Brinquedos.
Este guia é uma informação geral para ajudar a planear o trabalho sobre os dados dos produtos; não constitui aconselhamento jurídico. As datas assinaladas como indicativas provêm do plano de trabalho da Comissão e podem alterar-se, e as obrigações aplicáveis a cada produto dependem do ato delegado ou da legislação setorial que acabe por se lhe aplicar. Consulte os textos oficiais indicados abaixo e procure aconselhamento qualificado para a sua situação.
O que é um Passaporte Digital do Produto ao abrigo do ESPR
Nos termos do artigo 9.º do ESPR, quando um ato delegado exige um DPP, um produto só pode ser colocado no mercado ou colocado em serviço se existir um passaporte para esse produto. Os dados que nele constam devem ser exatos, completos e atualizados. Um DPP não é, por isso, um documento que se arquiva uma só vez; é um registo vivo que tem de se manter correto enquanto o passaporte tiver de permanecer disponível.
O próprio ESPR não enumera um conjunto fixo de dados para todos os produtos. Cada ato delegado decide os pormenores para o seu grupo de produtos:
- Que dados contém o passaporte, escolhidos entre os elementos enumerados no anexo III do ESPR.
- O tipo de suporte de dados e o local onde é colocado — no produto, na embalagem ou na documentação que o acompanha.
- Se o passaporte é mantido ao nível do modelo, do lote ou do artigo.
- Como é o passaporte disponibilizado aos clientes antes da compra, incluindo na venda à distância.
- Quem pode aceder a que dados e quem os pode atualizar.
- Durante quanto tempo o passaporte deve permanecer disponível — pelo menos a vida útil prevista do produto.
Os elementos de base: identificador, suporte de dados, acesso e armazenamento
Os artigos 10.º a 13.º do ESPR estabelecem requisitos essenciais que se aplicam a todos os DPP, seja qual for o grupo de produtos. São eles que distinguem um passaporte de um PDF num sítio Web: um identificador persistente, uma ligação física para o mesmo, normas abertas e direitos de acesso definidos.
| Elemento | O que o ESPR exige | Onde | O que significa na prática |
|---|---|---|---|
| Identificador único do produto | O DPP está ligado a um identificador único persistente do produto | Art. 10.º; anexo III | Os identificadores têm de se manter estáveis; o anexo III faz referência à norma ISO/IEC 15459 e ao GTIN ou equivalente |
| Suporte de dados | Um suporte no produto, na embalagem ou na documentação que o acompanha liga ao identificador | Art. 10.º | A arte final da embalagem e da rotulagem precisará de espaço e de um processo para o suporte |
| Normas abertas | Formatos abertos, interoperáveis e legíveis por máquina, sem dependência de um fornecedor | Art. 10.º, 11.º | Formatos de dados exclusivamente proprietários não são suficientes |
| Acesso e atualizações | Acesso gratuito de acordo com os direitos de acesso definidos no ato delegado | Art. 9.º, 11.º | Planeie separadamente os dados públicos e os de acesso restrito |
| Armazenamento e cópia de segurança | Armazenado pelo operador responsável ou por um prestador de serviços DPP; cópia de segurança através de um prestador de serviços DPP | Art. 10.º, 11.º | O passaporte tem de sobreviver à insolvência do operador |
| Cópias para vendedores | Os revendedores e os mercados online recebem gratuitamente uma cópia digital do suporte ou do identificador no prazo de 5 dias úteis após o pedido | Art. 10.º | Os revendedores precisarão de uma forma de o pedir e apresentar |
| Registo | Os identificadores são carregados para um registo da UE, que emite um identificador de registo | Art. 13.º | O registo não é prova de conformidade |
Calendário do DPP: o que está em vigor, o que se aplica, o que é indicativo
O erro de planeamento mais comum é confundir três tipos de data: quando uma lei entrou em vigor, quando uma obrigação se aplica efetivamente aos produtos e quando a Comissão apenas prevê adotar uma regra. O quadro separa-as. Nos termos do artigo 4.º, n.º 4, do ESPR, um ato delegado aplica-se normalmente no mínimo 18 meses após a sua entrada em vigor, pelo que um ano indicativo de adoção não é o ano em que os produtos têm de cumprir.
Em outubro de 2026, não parece estar em vigor nenhum ato delegado do ESPR por grupo de produtos que exija um passaporte: a página da Comissão sobre o DPP ainda indica o ferro e o aço, o primeiro grupo, para o 4.º trimestre de 2026. Trata-se de uma inferência a partir de fontes oficiais, pelo que deve voltar a verificar a situação atual antes de se basear nela.
| Data | Marco | Estado |
|---|---|---|
| 18 jul. 2024 | O ESPR, Regulamento (UE) 2024/1781, entra em vigor | Em vigor |
| 16 abr. 2025 | Adotado o primeiro Plano de Trabalho para a Conceção Ecológica e a Rotulagem Energética 2025–2030, COM(2025) 187 | Adotado; os prazos são indicativos |
| 14 jul. 2026 | A Decisão de Execução (UE) 2026/1736 cita seis normas harmonizadas para o DPP | Em vigor |
| 19 jul. 2026 | Proibição de destruir vestuário, acessórios de vestuário e calçado não vendidos (grandes empresas) | Aplica-se |
| 20 jul. 2026 | Registo do DPP da UE operacional, segundo a Comissão | Em funcionamento |
| 6 ago. 2026 | O Regulamento de Execução (UE) 2026/1778 sobre as disposições relativas ao registo entra em vigor | Em vigor |
| 2026 (4.º trimestre na página do DPP da Comissão) | Ato delegado sobre ferro e aço | Adoção indicativa |
| 18 fev. 2027 | Passaporte das baterias para as baterias LMT, industriais (acima de 2 kWh) e de veículos elétricos | Aplica-se |
| 2027 | Atos delegados sobre têxteis e vestuário, pneus e alumínio | Adoção indicativa |
| 2028 | Ato delegado sobre mobiliário | Adoção indicativa |
| 2029 | Ato delegado sobre colchões | Adoção indicativa |
| 1 ago. 2030 | Aplica-se o Regulamento Segurança dos Brinquedos (UE) 2025/2509; o DPP dos brinquedos substitui a declaração UE de conformidade | Aplica-se (programado) |
Que produtos precisam primeiro de um passaporte
As baterias vêm em primeiro lugar. Nos termos do artigo 77.º do Regulamento Baterias (UE) 2023/1542, a partir de 18 de fevereiro de 2027, cada bateria de meios de transporte ligeiros (LMT), cada bateria industrial com capacidade superior a 2 kWh e cada bateria de veículo elétrico colocada no mercado ou colocada em serviço tem de ter um registo eletrónico, o passaporte da bateria. O seu conteúdo é definido no anexo XIII, em três níveis de acesso: informações para o público; para os organismos notificados, as autoridades de fiscalização do mercado e a Comissão; e para as pessoas com um interesse legítimo. Em separado, é exigido um código QR em todas as baterias a partir da mesma data, nos termos do artigo 13.º, n.º 6.
Os brinquedos seguem-se, ao abrigo do novo Regulamento Segurança dos Brinquedos (UE) 2025/2509, que se aplica a partir de 1 de agosto de 2030. Antes de colocar um brinquedo no mercado, o fabricante tem de criar um DPP para o modelo de brinquedo (artigo 19.º). Este deve indicar que a conformidade foi demonstrada, estar disponível durante 10 anos e ligar-se, através de um suporte de dados, a um identificador único persistente do produto. O considerando 54 explica que o DPP dos brinquedos substitui a declaração UE de conformidade utilizada ao abrigo da Diretiva Segurança dos Brinquedos.
Os grupos de produtos do ESPR surgem através do plano de trabalho. As primeiras prioridades são o ferro e o aço, os têxteis e o vestuário, os pneus, o alumínio, o mobiliário e os colchões, bem como regras horizontais sobre a reparabilidade e sobre o teor de material reciclado e a reciclabilidade dos equipamentos elétricos e eletrónicos. Todos os anos de adoção constantes do plano são indicativos. No caso dos têxteis, uma adoção em 2027 mais o habitual mínimo de 18 meses significa que é improvável que as obrigações do passaporte se apliquem antes de 2028–2029 — uma estimativa, não uma data legal.
Outras leis setoriais também podem exigir passaportes. As regras do registo constantes do Regulamento de Execução (UE) 2026/1778 abrangem os passaportes exigidos ao abrigo do ESPR e das regras sobre baterias, produtos de construção, brinquedos, detergentes e outra legislação da União. A página do DPP da Comissão indica um ato sobre o DPP dos produtos de construção para o 2.º trimestre de 2027 como data prevista.
O registo do DPP da UE e as normas harmonizadas
O artigo 13.º do ESPR exigia que a Comissão criasse um registo digital até 19 de julho de 2026, e a Comissão indica que este está operacional desde 20 de julho de 2026. O Regulamento de Execução (UE) 2026/1778, em vigor desde 6 de agosto de 2026, define o seu funcionamento. O acesso faz-se através de um sítio Web seguro ou de uma API, e só os operadores económicos verificados podem registar-se (a verificação dura no máximo três anos). Os produtos são registados ao nível do modelo, do lote ou do artigo, conforme exija a legislação aplicável; quando as regras divergem, utiliza-se o nível mais granular e, para os passaportes ao nível do artigo, são também registados os identificadores do lote e do modelo, quando existam. Após verificações automatizadas, o registo emite um identificador de registo único e persistente. Os Estados-Membros devem designar um administrador nacional até 18 de fevereiro de 2027 e, quando não esteja fixado outro prazo, os dados são eliminados após 10 anos.
O registo armazena identificadores, não o passaporte completo. No mínimo, o ESPR refere os identificadores únicos, os códigos de mercadoria dos produtos importados e os identificadores das baterias. Os próprios dados do passaporte permanecem com o operador ou com o seu prestador de serviços DPP.
As normas técnicas foram citadas pela Decisão de Execução (UE) 2026/1736, em 14 de julho de 2026. A página da Comissão sobre o DPP indica que está prevista para novembro de 2026 uma decisão sobre mais duas normas.
| Norma | Assunto |
|---|---|
| EN 18216:2026 | Protocolos de intercâmbio de dados |
| EN 18219:2026 | Identificadores únicos |
| EN 18220:2026 | Suportes de dados |
| EN 18221:2026 | Armazenamento, arquivo e persistência de dados |
| EN 18222:2026 | APIs para a gestão do ciclo de vida e a capacidade de pesquisa dos passaportes de produto |
| EN 18223:2026 | Interoperabilidade dos sistemas |
Que dados contém tipicamente um DPP
Como cada ato delegado escolhe o seu próprio conjunto de dados, ainda não existe um modelo de DPP universal. As duas referências mais concretas atualmente são o anexo III do ESPR, que enumera os elementos que um ato delegado pode exigir, e o anexo VI, parte I, do Regulamento Segurança dos Brinquedos, que define o conteúdo mínimo de um passaporte de brinquedo. Lidos em conjunto, mostram o tipo de dados a recolher desde já. A última coluna indica onde esses dados se encontram habitualmente nos documentos de um fornecedor.
| Grupo de dados | Anexo III do ESPR (pode ser exigido) | DPP dos brinquedos, anexo VI, parte I (mínimo) | Documentos de origem típicos |
|---|---|---|---|
| Identidade do produto | Identificador único do produto; GTIN ou equivalente | Identificador do produto; identificação do brinquedo com uma imagem a cores | Fichas técnicas, arte final das embalagens, imagens do produto |
| Comércio | Código de mercadoria (TARIC) | Código de mercadoria | Fichas de especificações do fornecedor, registos aduaneiros |
| Operadores | Fabricante; importador com número EORI; pessoa responsável na UE | Dados do fabricante, do mandatário e do operador do artigo 4.º | Rótulos, declarações de conformidade, contratos |
| Conformidade | Documentação de conformidade, incluindo a declaração de conformidade | Legislação da União cumprida; normas ou especificações comuns; organismo notificado, quando relevante; marcação CE | Declarações de conformidade, relatórios de ensaio, certificados |
| Segurança e utilização | Instruções e informações de segurança | Fragrâncias alergénicas rotuladas; advertências e instruções facultativas (parte II) | Manuais, rótulos, fichas de dados de segurança |
| Funcionamento do passaporte | Prestador de serviços DPP para cópia de segurança | Canal de comunicação; prestador de serviços DPP para cópia de segurança | Contratos de serviços, registos do serviço de apoio ao cliente |
| Parâmetros do grupo de produtos | O que o ato delegado do grupo acrescentar | Não aplicável | Listas de materiais, dossiês técnicos, declarações de fornecedores |
Quem faz o quê: operadores económicos e prestadores de serviços DPP
A responsabilidade por um passaporte cabe ao operador económico que coloca o produto no mercado — geralmente o fabricante ou, no caso de produtos fabricados fora da UE, o importador. Os restantes intervenientes na cadeia têm funções mais limitadas. Os vendedores online devem ter em conta que é a legislação do produto que determina o que uma listagem deve mostrar; no caso dos brinquedos, por exemplo, o artigo 14.º do Regulamento Segurança dos Brinquedos exige que os mercados online permitam aos vendedores exibir a marcação CE, as advertências e o suporte de dados do DPP ou uma ligação Web.
| Função | Principais tarefas relativas ao DPP | Base |
|---|---|---|
| Operador que coloca o produto no mercado | Disponibiliza o passaporte e mantém-no exato, completo e atualizado; regista os identificadores; mantém uma cópia de segurança | ESPR, art. 9.º, 10.º, 13.º |
| Prestador de serviços DPP | Armazena o passaporte ou a sua cópia de segurança para o operador, de acordo com as regras de conceção técnica | ESPR, art. 10.º, 11.º |
| Revendedores e mercados online | Podem solicitar uma cópia digital do suporte ou do identificador, gratuitamente, no prazo de 5 dias úteis | ESPR, art. 10.º |
| Comissão Europeia | Gere o registo do DPP e as regras do registo | ESPR, art. 13.º; Reg. (UE) 2026/1778 |
| Estados-Membros | Designam um administrador nacional do registo até 18 fev. 2027 | Reg. (UE) 2026/1778, art. 7.º |
Como preparar já os dados do produto
A maior parte dos dados de que um passaporte vai precisar já existe — dispersa por PDFs de fornecedores, registos de ERP e folhas de cálculo. A parte demorada é encontrar, estruturar e governar esses dados, seja qual for o grupo de produtos em que se enquadre.
- Faça o inventário das suas fontes de dados: fichas técnicas de fornecedores, declarações de conformidade, relatórios de ensaio, fichas de dados de segurança, rótulos, manuais e listas de materiais. Registe qual o fornecedor responsável por cada documento e quão atual ele é.
- Fixe os seus identificadores: decida o que identifica um modelo, um lote e um artigo no seu catálogo. Verifique se os GTIN seguem as regras da GS1, se os números de modelo correspondem à embalagem e se os dados do importador incluem um número EORI quando importa.
- Estruture os dados: um valor por campo, um campo por atributo, unidades guardadas separadamente dos valores e tabelas com vários modelos divididas para que cada valor pertença a um único modelo.
- Associe cada valor à respetiva prova: registe de que documento e de que versão provém um valor, para poder mostrar a sua origem e atualizá-lo quando a fonte mudar.
- Separe os dados públicos dos restritos: os passaportes concedem acessos diferentes a clientes, autoridades e outros, pelo que convém etiquetar desde já os campos consoante o público provável.
- Defina a governação: atribua um responsável a cada grupo de dados, defina a revisão e a aprovação e planeie durante quanto tempo conserva os dados — pelo menos a vida útil prevista do produto, nos termos do ESPR, e 10 anos no caso dos passaportes de brinquedos.
- Atualize os requisitos aos fornecedores: peça-lhes dados estruturados e documentos legíveis por máquina, bem como um aviso quando os materiais, os componentes ou os certificados mudarem.
- Acompanhe o seu grupo de produtos: siga o ato delegado do seu grupo e as restantes normas, e acorde desde cedo quem irá alojar o passaporte — os seus próprios sistemas ou um prestador de serviços DPP.
Equívocos comuns sobre os Passaportes Digitais do Produto
Circulam amplamente várias afirmações que não correspondem aos textos jurídicos:
- “Todos os produtos precisam de um DPP a partir de 2027.” Não. Só precisam de um os produtos abrangidos por um ato delegado ou por uma lei setorial, e apenas a partir da data em que esse ato se aplica. A data de 2027 corresponde ao passaporte das baterias.
- “Registar no registo da UE prova a conformidade.” Não. O artigo 13.º do ESPR estabelece que o identificador de registo não constitui prova de conformidade.
- “Um DPP é um código QR.” O código QR ou outro suporte é apenas a ligação. O passaporte são os dados que estão por trás, mais as regras de acesso, armazenamento e atualização.
- “Qualquer formato de software serve.” O ESPR exige normas abertas, interoperáveis e legíveis por máquina, sem dependência de um fornecedor, e já existem normas harmonizadas para identificadores, suportes, armazenamento, APIs e interoperabilidade.
- “O DPP substitui a declaração de conformidade em todos os casos.” Essa substituição é específica dos brinquedos, ao abrigo do novo Regulamento Segurança dos Brinquedos. No âmbito do ESPR, a declaração de conformidade é um dos elementos de dados que um passaporte pode conter.
- “A proibição de destruir vestuário não vendido faz parte do DPP.” É uma obrigação autónoma do ESPR (artigo 25.º) que já se aplica às grandes empresas desde 19 de julho de 2026.
Preparar dados DPP a partir de documentos de fornecedores em grande escala
Em catálogos com centenas de PDFs de fornecedores, o estrangulamento está na extração e na revisão, e não no formato do passaporte. O Doc2Shelf lê documentos de fornecedores, extrai identificadores, dados dos operadores, materiais, normas e advertências para campos estruturados — cada extração tem uma pontuação de confiança e uma pontuação de integridade — e exporta, a partir do registo de produto revisto, JSON estruturado orientado para o DPP, para revisão e implementação posterior. Não cria, regista, aloja, implementa nem valida um Passaporte Digital do Produto concluído; isso continua a caber aos seus sistemas ou a um prestador de serviços DPP.
Perguntas frequentes
- O que é um Passaporte Digital do Produto?
- Um Passaporte Digital do Produto é um registo digital estruturado sobre um produto, associado, através de um suporte de dados como um código QR, a um identificador único persistente do produto. O ESPR estabelece as regras gerais, e cada ato delegado ou lei setorial decide que produtos precisam de um e que dados contém.
- Quando é que o Passaporte Digital do Produto se torna obrigatório?
- Depende do produto. O passaporte das baterias aplica-se a partir de 18 de fevereiro de 2027 e o DPP dos brinquedos a partir de 1 de agosto de 2030. Os passaportes do ESPR só se aplicam quando o ato delegado de um grupo de produtos se aplica, normalmente pelo menos 18 meses após a sua entrada em vigor. Os primeiros grupos do plano de trabalho — ferro e aço, têxteis, pneus, alumínio, mobiliário e colchões — têm anos de adoção indicativos de 2026 a 2029.
- O que é um passaporte da bateria?
- É o registo eletrónico exigido pelo artigo 77.º do Regulamento Baterias (UE) 2023/1542 para as baterias LMT, as baterias industriais acima de 2 kWh e as baterias de veículos elétricos a partir de 18 de fevereiro de 2027. O seu conteúdo é definido no anexo XIII, repartido por níveis de acesso público e restrito.
- Um DPP substitui a declaração UE de conformidade?
- No caso dos brinquedos, sim: nos termos do Regulamento Segurança dos Brinquedos (UE) 2025/2509, que se aplica a partir de 1 de agosto de 2030, o DPP dos brinquedos substitui a declaração de conformidade. No âmbito do ESPR em geral, a declaração de conformidade é um dos documentos de conformidade que um passaporte pode incluir.
- Quem pode ver as informações de um DPP?
- Cada ato delegado define os direitos de acesso. Alguns dados são públicos, enquanto outros se limitam às autoridades, aos organismos notificados ou às pessoas com um interesse legítimo — o passaporte das baterias, por exemplo, utiliza três níveis de acesso. Os dados pessoais dos clientes não podem ser armazenados sem consentimento explícito.
- O registo de um produto no registo do DPP da UE prova que está em conformidade?
- Não. O registo emite um identificador de registo único após verificações automatizadas, mas o artigo 13.º do ESPR estabelece que esse identificador não constitui prova de conformidade. A conformidade continua a depender do cumprimento dos requisitos de produto aplicáveis.
- Posso preparar os dados do DPP antes de as regras do meu grupo de produtos serem adotadas?
- Sim, e é normalmente a parte mais demorada do trabalho. Recolher desde já identificadores, dados dos operadores, materiais, documentos de conformidade e informações de segurança de forma estruturada e associada às fontes facilita muito o mapeamento posterior para o conjunto final de dados, embora os campos exatos só venham a ser fixados pelo ato delegado.
Fontes oficiais
Textos jurídicos primários e orientações oficiais referidos neste guia.
- Regulamento relativo à conceção ecológica de produtos sustentáveis — Regulamento (UE) 2024/1781 (EUR-Lex)
- Plano de Trabalho para a Conceção Ecológica e a Etiquetagem Energética 2025–2030 — COM(2025) 187 (EUR-Lex)
- Registo do passaporte digital do produto — Regulamento de Execução (UE) 2026/1778 (EUR-Lex)
- Normas harmonizadas para os passaportes digitais de produto — Decisão de Execução (UE) 2026/1736 (EUR-Lex)
- Passaporte Digital do Produto (Comissão Europeia)
- Regulamento Baterias — Regulamento (UE) 2023/1542 (EUR-Lex)
- Regulamento Segurança dos Brinquedos — Regulamento (UE) 2025/2509 (EUR-Lex)
Este guia é uma informação geral, não constitui aconselhamento jurídico. Os requisitos dependem do produto e do mercado; consulte os textos oficiais e procure aconselhamento qualificado para a sua situação.