Guia
Requisitos de segurança dos brinquedos na UE e nos EUA: EN 71, o novo Regulamento relativo à segurança dos brinquedos, CPSIA e ASTM F963
Os brinquedos estão entre os produtos de consumo mais rigorosamente regulados dos dois lados do Atlântico. Este guia expõe o que se aplica hoje na UE e nos EUA, o que muda com o novo Regulamento da UE relativo à segurança dos brinquedos e quando, e o que os vendedores precisam de ter em arquivo e nas suas listagens.
Na UE, os brinquedos são abrangidos pela Diretiva 2009/48/CE relativa à segurança dos brinquedos, apoiada pela série EN 71 de normas harmonizadas. Um novo Regulamento relativo à segurança dos brinquedos, (UE) 2025/2509, já está em vigor e substituirá a Diretiva a partir de 1 de agosto de 2030. Nos EUA, os brinquedos e outros produtos para crianças estão sujeitos ao Consumer Product Safety Act, com a redação do Consumer Product Safety Improvement Act de 2008 (CPSIA), sendo a ASTM F963-23 a norma obrigatória para brinquedos.
Este guia é informação geral para equipas de catálogo, aprovisionamento e conformidade. Não constitui aconselhamento jurídico e não substitui os ensaios, a avaliação da conformidade ou a certificação a cargo das partes responsáveis. Consulte os textos oficiais atuais e procure aconselhamento qualificado para os seus produtos e mercados.
UE atualmente: a Diretiva relativa à segurança dos brinquedos e a marcação CE
Até 31 de julho de 2030, os brinquedos colocados no mercado da UE têm de cumprir a Diretiva 2009/48/CE. O fabricante avalia a conformidade, elabora a documentação técnica e a declaração UE de conformidade e afixa a marcação CE nos termos dos artigos 16.º e 17.º. A aplicação das normas harmonizadas EN 71 confere presunção de conformidade com os requisitos que abrangem.
Os brinquedos constam igualmente do artigo 4.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2019/1020 relativo à fiscalização do mercado, pelo que só podem ser colocados no mercado se um operador económico estabelecido na UE (um fabricante da UE, um importador, um mandatário ou, em alguns casos, um prestador de serviços de execução de encomendas) for responsável por manter a declaração disponível e por cooperar com as autoridades. O seu nome e os dados de contacto, incluindo o endereço postal, constam do produto, da embalagem, do volume ou de um documento que o acompanhe.
EN 71 e outras normas harmonizadas para brinquedos
As normas harmonizadas para brinquedos constam da Decisão de Execução (UE) 2023/740 da Comissão. O quadro reflete a lista consolidada de 14 de setembro de 2026, que acrescentou a EN 71-4:2020+A1:2025. Consulte a Decisão consolidada em vigor antes de se basear numa versão: só as versões citadas conferem presunção de conformidade.
| Norma | Tema | Versão(ões) citada(s) e notas |
|---|---|---|
| EN 71-1 | Propriedades mecânicas e físicas | EN 71-1:2014+A1:2018 |
| EN 71-2 | Inflamabilidade | EN 71-2:2020 |
| EN 71-3 | Migração de certos elementos | +A1:2021 e +A2:2024; A2 citada pela Decisão (UE) 2025/2519 |
| EN 71-4 | Conjuntos experimentais para química | EN 71-4:2020 e +A1:2025, acrescentada em 14 set. 2026 |
| EN 71-5 | Brinquedos químicos (conjuntos) que não sejam conjuntos experimentais | EN 71-5:2015 |
| EN 71-7 | Tintas para pintar com os dedos | EN 71-7:2014+A3:2020 |
| EN 71-8 | Brinquedos de atividade para uso doméstico | EN 71-8:2018 |
| EN 71-12 | N-nitrosaminas e substâncias N-nitrosáveis | EN 71-12:2016 |
| EN 71-13 | Jogos de tabuleiro olfativos, estojos de cosmética e jogos gustativos | EN 71-13:2021+A1:2022 e +A2:2024 |
| EN 71-14 | Trampolins para uso doméstico | EN 71-14:2018 |
| EN 71-15 | Formamida em materiais de espuma para brinquedos | EN 71-15:2025, acrescentada pela Decisão (UE) 2025/1785 |
| EN 71-16 | Retardadores de chama TCEP, TCPP e TDCP | EN 71-16:2025, acrescentada pela Decisão (UE) 2025/1785 |
| EN IEC 62115 | Brinquedos elétricos | EN IEC 62115:2020 (+A11:2020) |
Avisos e indicação da idade na UE
O artigo 11.º e o Anexo V da Diretiva estabelecem as regras de avisos. São uma causa frequente de não conformidade nas ofertas online, porque a regra da visibilidade antes da compra se aplica às lojas online e não apenas à embalagem física.
- Os avisos têm de indicar as limitações de utilização: pelo menos a idade mínima ou máxima e, quando relevante, as capacidades exigidas, o peso e a necessidade de supervisão por um adulto.
- Os avisos são precedidos da palavra “Atenção”.
- Os avisos que condicionam a decisão de compra, como a idade mínima ou máxima, têm de estar visíveis antes da compra, inclusivamente quando o brinquedo é comprado online.
- Os brinquedos que possam ser perigosos para crianças com menos de 3 anos ostentam “Não adequado a crianças com menos de 36 meses”, “Não adequado a crianças com menos de três anos” ou o pictograma 0–3, juntamente com uma breve indicação do perigo específico (que pode constar das instruções). O aviso não é usado em brinquedos manifestamente inadequados para crianças com menos de 3 anos.
- Aplicam-se avisos específicos por categoria, por exemplo “Apenas para uso doméstico” nos brinquedos de atividade e “A utilizar sob a vigilância direta de um adulto” nos brinquedos funcionais, com outros textos para brinquedos químicos, patins, brinquedos aquáticos, brinquedos em géneros alimentícios e outros.
- Os Estados-Membros podem exigir avisos e instruções de segurança na sua própria língua ou línguas.
O novo Regulamento (UE) 2025/2509 relativo à segurança dos brinquedos: calendário
O Regulamento (UE) 2025/2509 relativo à segurança dos brinquedos substitui a Diretiva por um regulamento diretamente aplicável. Já está em vigor, mas a maior parte das suas obrigações só se aplica a partir de 1 de agosto de 2030. Os brinquedos colocados no mercado em conformidade com a Diretiva antes dessa data podem continuar a ser disponibilizados depois dela.
| Data | Marco |
|---|---|
| 26 de novembro de 2025 | Regulamento adotado |
| 12 de dezembro de 2025 | Publicado no Jornal Oficial |
| 1 de janeiro de 2026 | Entrada em vigor; aplicam-se as regras sobre organismos notificados (art. 28.º–44.º) e poderes delegados, o papel da ECHA, o comité e as sanções (art. 49.º–55.º) |
| Até 31 de julho de 2030 | Os brinquedos são colocados no mercado ao abrigo da Diretiva 2009/48/CE |
| 1 de agosto de 2030 | O Regulamento aplica-se na íntegra; Diretiva revogada. Os brinquedos conformes com a Diretiva colocados no mercado antes desta data ainda podem ser disponibilizados |
| 1 de fevereiro de 2031 | Os certificados de exame CE de tipo emitidos ao abrigo da Diretiva deixam de ser válidos |
O que muda com o Regulamento
A maior mudança estrutural é o Passaporte Digital do Produto (DPP). Nos termos do artigo 19.º, o fabricante tem de criar um DPP antes de colocar um brinquedo no mercado e, de acordo com o considerando 54, este substitui a declaração UE de conformidade. O DPP é por modelo de brinquedo, na(s) língua(s) do Estado-Membro, está disponível durante 10 anos e está ligado, através de um suporte de dados, a um identificador único e persistente do produto. O fabricante carrega também os identificadores do produto e do operador no registo de DPP da UE. A Parte I do Anexo VI define o conteúdo mínimo: o identificador do produto; os dados do fabricante, do mandatário e do operador económico responsável; a identificação do brinquedo com uma imagem a cores; o código da mercadoria; a legislação da União cumprida; as normas ou especificações comuns utilizadas; o organismo notificado, quando relevante; a marcação CE; as fragrâncias alergénicas rotuladas; um canal de comunicação; e o prestador do serviço de cópia de segurança do DPP.
Outras alterações que afetam os dados de produto e as listagens:
- Químicos: são proibidas as substâncias classificadas como CMR das categorias 1A, 1B ou 2, os desreguladores endócrinos (saúde humana) das categorias 1 ou 2 e certas outras classes de perigo, bem como os PFAS adicionados intencionalmente e os bisfenóis listados. São permitidos vestígios tecnicamente inevitáveis se o brinquedo se mantiver seguro.
- Alergénios das fragrâncias: alguns são proibidos acima de 10 mg/kg; outros têm de ser indicados no brinquedo, na etiqueta, na embalagem ou no folheto e no DPP quando presentes acima de 10 mg/kg.
- Os avisos têm de estar claramente visíveis para o consumidor antes da compra, inclusivamente nas vendas à distância (artigo 6.º, n.º 3).
- Legibilidade: a palavra “Atenção” ou um pictograma genérico de pelo menos 10 mm, texto com altura x de pelo menos 1,2 mm (0,9 mm quando a maior superfície da embalagem for inferior a 80 cm²) e um pictograma de menos de 36 meses com pelo menos 10 mm de diâmetro.
- Os mercados online (artigo 14.º) têm de permitir que os vendedores apresentem a marcação CE, os avisos e o suporte de dados do DPP ou uma ligação web para o mesmo; as ofertas de brinquedos não conformes contam como conteúdo ilegal ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais.
EUA: CPSIA e a norma para brinquedos ASTM F963-23
Nos EUA, um produto para crianças é um produto concebido ou destinado principalmente a crianças com 12 anos ou menos. Os brinquedos têm de cumprir a norma obrigatória para brinquedos do 16 CFR parte 1250, que incorpora a ASTM F963-23 e se aplica desde 20 de abril de 2024. A secção 4.2 e o Anexo 5 (inflamabilidade) e as disposições que reproduzem outros mandatos da CPSC ou da FDA não fazem parte da norma obrigatória.
Em dezembro de 2025, a CPSC acrescentou requisitos específicos de produto à parte 1250: esferas de gel absorventes (water beads) no § 1250.4 (limites de tamanho e de expansão, um limite de acrilamida e etiquetas de aviso) e flutuadores de pescoço no § 1250.5 (desempenho e rotulagem). Consulte os avisos do Federal Register e o eCFR em vigor para saber as datas de entrada em vigor e eventuais prazos de ensaio por terceiros.
Certificados de produto para crianças, ensaios por terceiros e eFiling
Todos os produtos para crianças sujeitos a uma regra da CPSC precisam de um Certificado de Produto para Crianças (CPC) baseado em ensaios realizados por um laboratório terceiro aceite pela CPSC (16 CFR 1107 e 1110). Nas importações, certifica o importador; nos produtos nacionais, o fabricante, ou o titular da marca própria quando o produto é de marca própria. Um certificado abrange um produto. Tem de estar em inglês, ser fornecido a distribuidores e retalhistas, ser disponibilizado à CPSC ou à CBP no prazo de 24 horas após um pedido, e os respetivos registos têm de ser conservados durante pelo menos 5 anos.
Desde 8 de julho de 2026, os importadores têm de apresentar por eFiling os dados do certificado no ACE da CBP no momento da entrada, na íntegra ou como referência a um certificado guardado no Product Registry da CPSC. Isto abrange também as entradas de minimis. Os produtos importados para uma zona franca e posteriormente introduzidos em consumo ou em entreposto têm até 8 de janeiro de 2027.
| Situação | Intervalo máximo entre ensaios periódicos |
|---|---|
| Caso normal | Pelo menos uma vez por ano |
| Com um plano de ensaios de produção | A cada 2 anos |
| Ensaios de conformidade contínua num laboratório acreditado ISO/IEC 17025 | A cada 3 anos |
| Alteração material do produto | Repetir os ensaios antes de certificar o produto alterado (§ 1107.23) |
Avisos de peças pequenas e etiquetas de rastreabilidade nos EUA
Nos termos do 16 CFR 1500.19, os brinquedos e jogos para crianças dos 3 aos menos de 6 anos que contenham peças pequenas (peças que cabem no cilindro de ensaio do 16 CFR 1501) precisam da advertência de perigo de asfixia na embalagem, no material descritivo e nos expositores de venda: “WARNING: CHOKING HAZARD—Small parts. Not for children under 3 yrs.”, com o triângulo de alerta de segurança. Aplicam-se advertências distintas aos balões de látex, às bolas pequenas (1,75 pol. / 44,4 mm de diâmetro ou menos) e aos berlindes. As advertências têm de estar em inglês, agrupadas em bloco, no painel principal de exposição e nos tamanhos de letra especificados. A CPSIA alargou-as aos anúncios na internet a partir de 12 de dezembro de 2008; os catálogos e outros materiais impressos são abrangidos pelo 16 CFR 1500.20.
De acordo com as orientações da CPSC sobre etiquetas de rastreabilidade, os produtos para crianças fabricados em ou após 14 de agosto de 2009 precisam de marcas distintivas permanentes no produto e na respetiva embalagem, na medida do possível, que indiquem o fabricante ou o titular da marca própria, o local e a data de produção, as informações de lote ou série e outras informações que ajudem a identificar a origem.
Limites de chumbo e ftalatos nos EUA
Os limites químicos são uma parte essencial de qualquer CPC. Estes são os limites principais; existem isenções e alternativas, pelo que deve consultar o texto da regra para os seus materiais.
| Limite | Regra | Âmbito |
|---|---|---|
| 100 ppm de chumbo total | CPSIA § 101 (15 U.S.C. 1278a) | Componentes acessíveis de produtos para crianças; existem isenções, p. ex. alguns componentes de bicicletas e eletrónicos |
| 90 ppm (0,009 %) de chumbo | 16 CFR 1303 | Tintas e revestimentos de superfície, medidos no conteúdo não volátil ou na película seca |
| 0,1 % por ftalato | 16 CFR 1307.3 | DEHP, DBP, BBP, DINP, DIBP, DPENP, DHEXP, DCHP em brinquedos para crianças e artigos de puericultura |
Requisitos para brinquedos na UE e nos EUA: comparação
Os dois sistemas alcançam objetivos de segurança semelhantes por vias diferentes. A UE assenta na avaliação da conformidade pelo próprio fabricante face às normas harmonizadas, enquanto os EUA exigem ensaios por terceiros para os produtos para crianças.
| Tema | UE | EUA |
|---|---|---|
| Legislação de base | Diretiva 2009/48/CE; Regulamento (UE) 2025/2509 a partir de 1 ago. 2030 | CPSA com a redação da CPSIA; 16 CFR 1250 |
| Norma principal | Série EN 71 (harmonizada, via voluntária para a presunção de conformidade) | ASTM F963-23 (obrigatória) |
| Documento de conformidade | Declaração UE de conformidade; DPP ao abrigo do Regulamento | Certificado de Produto para Crianças, apresentado por eFiling na importação |
| Ensaios | Avaliação do fabricante; organismo notificado quando exigido | Laboratório terceiro aceite pela CPSC, repetição periódica dos ensaios |
| Marcação | Marcação CE | Marcas da etiqueta de rastreabilidade no produto e na embalagem |
| Avisos online | Avisos relevantes para a compra, visíveis antes da compra online | Advertências de peças pequenas nos anúncios na internet |
| Presença local | Operador económico estabelecido na UE | O importador certifica os produtos importados |
Listagens online e checklist do vendedor
No caso de brinquedos vendidos online a consumidores da UE, a estrutura do GPSR sugere que o seu artigo sobre vendas à distância (artigo 19.º) se aplica a par das regras dos brinquedos, pelo que convém consultar as orientações da Comissão sobre o GPSR. O artigo 19.º exige que a oferta mostre os dados do fabricante, a pessoa responsável quando o fabricante não está estabelecido na UE, a identificação do produto com uma imagem, e os avisos e as informações de segurança aplicáveis ao brinquedo. Nos termos da Diretiva, os avisos relevantes para a compra, como os limites de idade, têm também de estar visíveis antes da compra. Nos EUA, as advertências de perigo de asfixia exigidas têm de constar dos anúncios na internet dos brinquedos a que se aplicam.
Grande parte destas informações já consta dos documentos dos fornecedores: relatórios de ensaio, declarações, certificados e artwork das etiquetas. O Doc2Shelf extrai-as dos PDF dos fornecedores, prepara rascunhos de documentos de declaração da UE e dos EUA e texto de listagem com os elementos em falta assinalados para revisão, e pode exportar dados estruturados orientados para o DPP como preparação para uma implementação posterior do DPP. Não ensaia brinquedos, não avalia a conformidade nem emite certificados.
- Confirme que o produto é um brinquedo (UE) e um produto para crianças (EUA) e identifique a faixa etária.
- Enumere as partes aplicáveis da EN 71 e as versões citadas na Decisão (UE) 2023/740 consolidada em vigor.
- Reúna a declaração UE de conformidade, os relatórios de ensaio e a documentação técnica; confirme o operador económico da UE.
- Redija os avisos com “Atenção”, limites de idade e indicações de perigo em cada língua de destino.
- Obtenha os relatórios de ensaio ASTM F963-23 e de chumbo e ftalatos de um laboratório aceite pela CPSC e prepare o CPC.
- Configure os dados de eFiling para cada entrada de importação e conserve os registos dos certificados durante pelo menos 5 anos.
- Verifique as etiquetas de rastreabilidade e as advertências de peças pequenas no produto, na embalagem e nas listagens.
- Publique listagens com imagens, identificadores, marcação CE e avisos visíveis antes da compra.
- Planeie os dados do DPP, a reformulação química e os novos layouts de avisos antes de 1 de agosto de 2030.
Perguntas frequentes
- Quando se aplica o novo Regulamento da UE relativo à segurança dos brinquedos?
- O Regulamento (UE) 2025/2509 entrou em vigor em 1 de janeiro de 2026 e aplica-se a partir de 1 de agosto de 2030, data em que a Diretiva 2009/48/CE é revogada. Os brinquedos colocados no mercado ao abrigo da Diretiva antes dessa data podem continuar a ser disponibilizados.
- A EN 71 é obrigatória?
- As normas harmonizadas são voluntárias, mas a aplicação das partes citadas da EN 71 confere presunção de conformidade com os requisitos que abrangem. Sem elas, o fabricante tem de demonstrar a conformidade de outra forma, o que pode envolver um organismo notificado.
- O Passaporte Digital do Produto substitui a declaração UE de conformidade dos brinquedos?
- Sim, ao abrigo do novo Regulamento. O considerando 54 indica que o DPP substitui a declaração utilizada ao abrigo da Diretiva. Até o Regulamento se aplicar, em 1 de agosto de 2030, a declaração de conformidade continua a ser o documento.
- Que versão da ASTM F963 é obrigatória nos EUA?
- A ASTM F963-23, incorporada no 16 CFR parte 1250 e em vigor desde 20 de abril de 2024. A inflamabilidade (secção 4.2 e Anexo 5) e as disposições que reproduzem outros mandatos da CPSC ou da FDA estão excluídas.
- Um CPC pode basear-se nos resultados de ensaios internos de um fornecedor?
- Só se o laboratório que ensaiou o produto for um organismo de avaliação da conformidade terceiro aceite pela CPSC. Um Certificado de Produto para Crianças tem de assentar em ensaios realizados por um laboratório desse tipo, com repetição periódica dos ensaios.
- Quando se tornou obrigatório o eFiling da CPSC?
- Em 8 de julho de 2026 para os produtos abrangidos, incluindo as entradas de minimis. Os produtos introduzidos a partir de uma zona franca em consumo ou em entreposto têm até 8 de janeiro de 2027.
- Os avisos de idade têm de constar da página do produto?
- Na UE, os avisos que condicionam a decisão de compra, como a idade mínima ou máxima, têm de estar visíveis antes da compra, inclusivamente online. Nos EUA, as advertências de peças pequenas exigidas aplicam-se aos anúncios na internet.
Fontes oficiais
Textos jurídicos primários e orientações oficiais referidos neste guia.
- Diretiva Segurança dos Brinquedos — Diretiva 2009/48/CE (EUR-Lex)
- Regulamento Segurança dos Brinquedos — Regulamento (UE) 2025/2509 (EUR-Lex)
- Normas harmonizadas para brinquedos — Decisão de Execução (UE) 2023/740, versão consolidada (EUR-Lex)
- Regulamento de Fiscalização do Mercado — Regulamento (UE) 2019/1020 (EUR-Lex)
- Regulamento relativo à segurança geral dos produtos — Regulamento (UE) 2023/988 (EUR-Lex)
- Norma de segurança para brinquedos (ASTM F963) — 16 CFR Part 1250 (eCFR)
- Ensaios e rotulagem relativos à certificação de produtos — 16 CFR Part 1107 (eCFR)
- Certificados de conformidade da CPSC — 16 CFR Part 1110 (eCFR)
- CPSC eFiling (Comissão de Segurança dos Produtos de Consumo dos EUA)
- Etiquetas de rastreabilidade para produtos para crianças (Comissão de Segurança dos Produtos de Consumo dos EUA)
- Brinquedos e jogos com rotulagem incorreta (avisos de peças pequenas) — 16 CFR 1500.19 (eCFR)
- Proibição de tintas com chumbo — 16 CFR Part 1303 (eCFR)
- Proibição de ftalatos em brinquedos para crianças e artigos de puericultura — 16 CFR Part 1307 (eCFR)
Este guia é uma informação geral, não constitui aconselhamento jurídico. Os requisitos dependem do produto e do mercado; consulte os textos oficiais e procure aconselhamento qualificado para a sua situação.